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STF condena Ivo Cassol por fraude em licitações

Data da notícia: 09/08/2013
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(Da Redação) O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) por unanimidade - dez votos a zero - o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações. O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura, Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão, Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha. Em relação a esse crime, só dois ministros entenderam que houve quadrilha: Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130809-131.jpg[/IMG] Os três foram acusados de fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura. Para os ministros, houve intenção de fraudar 12 procedimentos licitatórios.
Durante sustentação oral na quarta, o advogado Marcelo Leal, que defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita pelo Ministério Público contra seu cliente apresenta"mentiras deslavadas". Marcelo Leal também é advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do mensalão.
Na quarta (8), a relatora do processo, Cármen Lúcia, havia votado pela condenação do parlamentar, mas o julgamento foi suspenso. Ao ser retomado, os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanharam a decisão de condenar Cassol por fraudes. O ministro Luiz Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

PENA- O tamanho das penas ainda será definido pelos ministros. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa. Pelas regras do Código Penal, se a punição for inferior a dois anos, a punição prescreve, ou seja, em razão do tempo decorrido ele não poderá mais ser punido. Caso a pena seja menor do que quatro anos, pode ser convertida em medida alternativa, como prestação de serviços ou restrição de direitos.
Ao todo, nove pessoas foram acusadas pela Procuradoria Geral da República pelos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha, sendo seis empresários que teriam sido beneficiados. Dos dez ministros que votaram, cinco entenderam que, embora tenham sido beneficiados, não tiveram intenção de fraudar as licitações. Outros cinco decidiram que dos seis, quatro deveriam ser condenados. Houve empate, e o plenário decidiu pela absolvição de todos.
Os ministros vão discutir as punições aplicadas aos réus. Segundo a relatora, o crime ocorreu em 12 situações diferentes, fato que deve agravar a pena ao final do julgamento. Com informações de Mariana Oliveira (Globo/G1) e Agência Brasil.

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